top of page

Águila Cosenza Advogados Associados

freepik__abstract-editorial-corporate-composition-inspired-__22560_edited.jpg
Notícias

Prorefis do Pará: oportunidades de regularização fiscal

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 12 de jan.
  • 1 min de leitura

O Governo do Estado do Pará prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), conforme Decreto nº 5.141, publicado no Diário Oficial do Estado. A medida amplia a janela para contribuintes regularizarem débitos estaduais com reduções expressivas de multas e juros, que variam de 95% a 50%, além de opções de parcelamento.


Instituído pela Lei nº 11.282/2025, o Prorefis abrange débitos com fatos geradores até 31 de março de 2025, incluindo ICMS, IPVA, ITCD, bem como taxas de fiscalização de recursos minerais e hídricos. A adesão e a quitação da primeira parcela ou da cota única devem ocorrer até o novo prazo, sendo que os débitos são consolidados na data do pedido.


As condições são graduadas conforme a forma de pagamento: cota única com redução de até 95% de multas e juros; parcelamentos em 12, 24, 36, 48 ou 60 parcelas, com reduções decrescentes. Entre as novidades, destaca-se a redução da parcela mínima do IPVA para 30 UPFPa, enquanto os demais tributos mantêm o mínimo de 50 UPFPa, o que torna o programa mais acessível.


A adesão é realizada exclusivamente pelo Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda do Pará, mediante autenticação digital. Diante do impacto financeiro e operacional das escolhas entre cota única e parcelamento, bem como dos reflexos sobre benefícios fiscais e passivos em cobrança, recomenda-se avaliação técnica prévia para definir a estratégia mais adequada à situação do contribuinte. A equipe do Águila Cosenza Advogados fica à disposição para auxiliar no assunto. 

bottom of page