STJ decide que reajuste de plano de saúde por sinistralidade deve ter demonstração detalhada
- Aguila Advogados
- 8 de jul. de 2024
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A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, considerou ilícito o reajuste por sinistralidade aplicado por uma operadora de plano de saúde, devido à falta de um extrato detalhado que justificasse o aumento proporcional.
A questão já havia sido considerada abusiva nas instâncias inferiores, que ordenaram a substituição do índice de reajuste pelo estabelecido pela ANS.
Ao julgar o recurso da operadora, a relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o reajuste por sinistralidade pode ser aplicado de forma complementar ao reajuste por variação de custo, mas é necessário que a operadora apresente um relatório detalhado que justifique o incremento entre as despesas assistenciais e as receitas diretas dos últimos 12 meses.
A ministra ressaltou que a falta de comprovação da necessidade de reajuste configura prática abusiva, sujeitando a operadora a sanções administrativas pela ANS e podendo resultar em enriquecimento ilícito. Dessa forma, acolheu parcialmente o recurso, indicando que o índice adequado seja apurado em liquidação de sentença.
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