Câmara aprova REFIS para pequenas e médias empresas e adia a apreciação do projeto mais amplo.
- Aguila Advogados

- 17 de dez. de 2021
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Na última quinta-feira, 16/12/2021, a Câmara, por 382 votos a favor e 10 contra, aprovou o projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs afetados pelos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19. A matéria vai agora para sanção do presidente da república.
O relator do projeto, deputado Marco Bertaiolli, do PSD-SP, discorreu que cerca de R$ 50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios deverão ser renegociados. Dessa feita, os contribuintes poderão parcelar a entrada em até dez prestações, sendo o montante remanescente da dívida fiscal pago em até 180 meses. Cita-se, ademais, que o valor da entrada e dos descontos de multas, juros e encargos legais serão dispostos de acordo com uma tabela vinculada ao faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 em relação a 2019, momento anterior a pandemia. Assim, quanto maior a queda do faturamento, maiores serão os descontos e o perdão da dívida.
Os sujeitos passivos vão dispor o primeiro trimestre de 2022 para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas contraídas até o final de 2021.
No entanto, valido mencionar que não houve acordo na Câmara na votação do Refis para médias e grandes empresas. A matéria também foi pautada no plenário na última quinta-feira, 16/12, porém foi retirada da ordem do dia após a discordância entre os deputados sobre o texto da PL 4728/2020. O relator do novo Refis, deputado André Fufuca (PP-MA), apresentou, no dia 15/12/2021, parecer favorável à aprovação do projeto com alterações. Mesmo com expectativa de que o relator do projeto orientasse a aprovação do novo Refis por meio da aprovação de um projeto da Câmara, de maneira a assegurar aos deputados a palavra final sobre o tema, o relator preservou o Senado como casa proponente e, por motivo da discordância, pediu o adiamento para o para o primeiro dia útil do próximo ano legislativo.
No texto apresentado, para aderir ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias (PERT), as empresas poderão pagar entradas reduzidas do valor da dívida, que vão variar de 10% a 2,5%, devido às dificuldades enfrentadas durante a pandemia. Contudo, o relator não persistiu nas regras uniformes para todas as empresas, mantendo regras mais favoráveis para empresa com queda maior de faturamento nos resultados de março a dezembro de 2020, quando comparado com março a dezembro de 2019.




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