top of page

STJ reforça responsabilidade solidária interna entre banco e credenciadora em fraudes com cartão

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o banco condenado a indenizar cliente vítima de fraude com cartão pode buscar o ressarcimento da instituição credenciadora que forneceu a máquina usada no golpe. O caso tratou de cerca de R$ 10 mil pagos pelo banco após condenação em ação de consumo, sob a alegação de que a credenciadora não adotou cuidados mínimos no credenciamento do suposto comerciante, que mais tarde se revelou fraudador.


Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha entendido que a credenciadora apenas intermediava pagamentos, sem ligação direta com a fraude, o STJ reformou a decisão. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária entre todos os agentes que integram a cadeia de serviços financeiros, permitindo que o fornecedor que arcou com a indenização busque o regresso conforme o grau de contribuição de cada participante.


O acórdão reforçou que credenciadoras estão sujeitas a deveres específicos de controle, tais como habilitação adequada de lojistas, manutenção do cadastro atualizado, mecanismos antifraude e registro das transações. A falta de diligência nesse processo pode configurar falha na prestação do serviço e autorizar a repartição interna dos prejuízos.  O entendimento reafirma que a prevenção a fraudes no sistema de pagamentos é responsabilidade compartilhada por todos os seus integrantes.

Comentários


bottom of page