Nova Lei do Imposto de Renda amplia faixa de isenção e altera o regime de tributação de lucros e dividendos
- Aguila Advogados

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Foi sancionada, em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025, que promove uma mudança estrutural na tributação da renda no Brasil, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A norma amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, com reduções graduais para contribuintes que recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, e, paralelamente, introduz mecanismos de compensação fiscal que afetam diretamente o ambiente empresarial.
No novo modelo, os lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês, por fonte pagadora. A retenção incide sobre o valor total distribuído no mês e não apenas sobre o excedente. A legislação também alcança as remessas de lucros ao exterior, estabelecendo a incidência do imposto sobre dividendos destinados a sócios ou investidores domiciliados fora do país, o que impacta estruturas societárias com participação estrangeira.
Além disso, a nova lei institui um regime de tributação mínima para pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil, calculado sobre a totalidade dos rendimentos, inclusive dividendos. A alíquota é progressiva e pode alcançar 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, observadas as exclusões legais. Esse novo desenho altera premissas tradicionais de planejamento patrimonial e societário e reduz diferenças históricas de tratamento entre rendimentos do capital e do trabalho para contribuintes de maior renda.
A norma também estabelece regras de transição relevantes. Permanecem fora do novo regime os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o exercício de 2025, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025, ainda que o pagamento aos sócios ocorra entre 2026 e 2028, desde que respeitadas as condições originalmente deliberadas. Essa exigência afeta diretamente o calendário societário, os processos de fechamento contábil e a governança corporativa, especialmente em companhias com estruturas mais complexas.
Diante desse cenário, as empresas tendem a enfrentar impactos relevantes na formulação de políticas de distribuição de resultados, na organização de suas estruturas de capital e na relação entre reinvestimento e remuneração de sócios. A necessidade de alinhamento entre planejamento tributário, estratégia societária e governança torna-se ainda mais sensível, especialmente em grupos econômicos com presença internacional.
A equipe do Águila Cosenza Advogados permanece à disposição para auxiliar empresas e investidores na análise técnica dos impactos da Lei nº 15.270/2025 e na adequação às novas regras.




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