Câmara dos Deputados aprova regulamentação da Reforma Tributária. Texto segue para sanção presidencial
- Aguila Advogados
- 19 de dez. de 2024
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Nesta terça-feira, 17, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que dispõe sobre a regulamentação da Reforma Tributária e introduz um novo modelo de tributação sobre o consumo. O texto foi aprovado por 324 votos favoráveis e 123 contrários, e agora segue para sanção presidencial.
A regulamentação introduz o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que por sua vez substituirão os tributos PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS.
O CBS será um tributo federal, que abrangerá impostos como PIS e Cofins. Já o IBS será um tributo compartilhado entre estados e municípios, substituindo o ICMS e ISS.
A arrecadação utilizará um sistema automatizado de "split payment", que divide os valores arrecadados entre União, estados e municípios. A implementação será feito de forma gradual, com uma primeira fase de testes prevista para 2026 e conclusão total até 2033.
Em votação, a Câmara rejeitou a proposta do Senado de uma alíquota de 28,5%, reduzindo para 27,8%, com uma trava de 26,5% para a alíquota padrão, que poderá ser revisada ao final da transição, no ano de 2031.
Entre outras alterações feitas pela Câmara em relação ao texto do Senado, tem-se a exclusão da redução de 60% nas alíquotas sobre água mineral e bolachas; diminuição da redução de 60% nas alíquotas sobre serviços veterinários e planos de saúde animal para 30%; e manutenção da alíquota de 8,5% sobre Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), com exclusão da isenção de imposto de renda sobre transações de jogadores.
Ao final, a alíquota zero foi aplicada a produtos essenciais da cesta básica, estando isentos: (i) Carnes: bovina, suína, ovina, caprina e de aves (salvo foie gras); (ii) Peixes: com exceção de salmão, atum, bacalhau e ovas; (iii) Queijos minas, mozarela, parmesão, prato, coalho e similares; e (iv) Outros alimentos como arroz, feijão, leite, fórmulas infantis, farinhas de mandioca, trigo e milho, café, manteiga, margarina, e pão francês.
Ainda, a redução na alíquota padrão para 26,5% resultou em uma carga de aproximadamente 10,6% para itens como: (i) Moluscos e crustáceos (exceto lagosta e lagostim); (ii) Leite fermentado e compostos lácteos; (iii) Polpas de frutas e sucos naturais (desde que sem açúcar ou conservantes); (iv) Pão de forma, extrato de tomate e óleos vegetais como soja e milho; (v) Frutas de casca rija regionais, como castanhas e amendoins.
Ainda, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos e serviços que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como: (i) Bebidas açucaradas e alcoólicas; (ii) Cigarros e outros produtos fumígenos; (iii) Veículos, embarcações e aeronaves (com exceção de caminhões e veículos de uso operacional das Forças Armadas); (iv) Apostas online e físicas, como "bets" e "fantasy games"; (v) Extração de minérios como ferro, petróleo e gás natural.
A regulamentação introduziu também um programa de "cashback", que retornará parte dos tributos pagos a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O programa entrará em vigor no ano de 2027 para retornos referentes à CBS, e em 2029 para o IBS, e incluirá benefícios como: (i) devolução de 100% da CBS e 20% do IBS para serviços essenciais como gás e energia elétrica; (ii) devolução de 20% para outros produtos, exceto aqueles sujeitos ao IS.
O texto mantém o crédito presumido de IBS e CBS para importação de bens destinados à revenda presencial na Zona Franca de Manaus, e regimes especiais de setores estratégicos, como o Reporto, foram prorrogados, de forma a manter os incentivos voltados à modernização portuária e importação no setor de petróleo até o ano de 2040.
A equipe do Águila Advogados Associados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.
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