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Justiça afasta exigência de estrutura hospitalar para a concessão de benefício tributário à clínicas médicas

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 14 de mai.
  • 1 min de leitura

A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão decidiu que clínicas de saúde ambulatorial não precisam possuir estrutura própria de internação ou atendimento 24 horas para serem reconhecidas como prestadoras de serviços hospitalares para fins tributários. A decisão representa um importante precedente ao afastar exigências que, segundo o Judiciário, vão além do que estabelece a legislação vigente.


O caso envolveu uma clínica que buscava o direito de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquotas reduzidas, de 8% e 12%, respectivamente. A Receita Federal, no entanto, negava esse enquadramento, alegando falta de estrutura própria e baseando-se em normas da Anvisa e da própria Receita. A clínica, por sua vez, argumentou que realizava procedimentos cirúrgicos, exames complementares e atendimentos de urgência, conforme regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Na decisão, o juiz Deomar da Assenção Arouche Junior destacou que o STJ já firmou entendimento, no julgamento do Tema 217, de que o conceito de "serviços hospitalares" não exige a prestação dos serviços dentro de um hospital convencional. Para ele, ficou comprovado que a clínica atende aos critérios legais e sanitários, o que lhe garante o direito às alíquotas tributárias reduzidas. Assim, a exigência de estrutura própria imposta pela Receita foi considerada indevida.


A decisão reforça o entendimento de que a interpretação da legislação tributária deve respeitar os limites legais e as decisões dos tribunais superiores. O reconhecimento das clínicas ambulatoriais como prestadoras de serviços hospitalares contribui para a segurança jurídica do setor e otimização da carga tributária do segmento da saúde no país. 

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