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Decisão do TRT-3 mantém justa causa por difamação do empregador nas redes sociais

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 25 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve justa causa em dispensa de trabalhadora por difamação da empregadora na rede social LinkedIn e envio de mensagens a dirigentes visando prejudicar a imagem da empresa.


A autora ajuizou a ação em face da empregadora visando o afastamento da justa causa, sustentando que na postagem não houve exposição da imagem da empregadora, uma vez que não houve menção ao nome fantasia, mas à razão social, que não possui tanto reconhecimento no mercado.


O TRT, entretanto, entendeu que a justa causa foi aplicada corretamente, determinando que o ato foi feito com a intenção de difamar publicamente a empresa e que foi lesivo à honra do empregado.


Ainda, afastou a alegação de ausência de exposição da empresa, sustentando que foi exposto o grupo empresarial que adquiriu o empregador, e que tal aquisição foi um fato de conhecimento geral, com os nomes de ambas as empresas constando nas fachadas dos estabelecimentos.

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