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Decisão reconhece prescrição intercorrente e suspende cobrança fiscal após inércia do Carf

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 2 de abr.
  • 1 min de leitura

A Justiça Federal da 1ª Região concedeu liminar que suspende a cobrança de tributos de uma rede de supermercados — entre eles IRPJ, CSLL, PIS e Cofins — devido à paralisação do processo administrativo por mais de oito anos no Carf. 


A decisão aplica a chamada prescrição intercorrente, que já havia sido recentemente acolhida pelo próprio TRF-1 em caso semelhante envolvendo uma empresa de transporte.


O juiz Marcelo Stival, da 1ª Vara Federal de Rondônia, reconheceu a plausibilidade da prescrição, ainda que complexa, ao analisar que o contribuinte sofreu prejuízos relevantes durante a inércia administrativa. Entre os efeitos da cobrança, destacam-se a inscrição no Cadin e a consequente perda de benefícios fiscais relacionados à Suframa, afetando diretamente a atividade econômica da empresa.


A decisão também se conecta ao entendimento recente do STJ no Tema 1293, segundo o qual processos administrativos aduaneiros — ainda que com impacto tributário — podem ser extintos após três anos de paralisação sem julgamento, desde que não tenham natureza jurídica tributária.


O precedente é relevante à aplicação da prescrição intercorrente em matéria tributária, sobretudo quando a demora administrativa impõe ônus desproporcional ao contribuinte diante da ausência de diligência do Fisco.

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