
Governo Federal concede crédito à empresas para pagamento de folha salarial
- Danilo Cosenza
- 7 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de abr. de 2020

De acordo com a Medida Provisória nº. 944/2020, publicada no dia 03 de abril de 2020, foi instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, cuja finalidade é a concessão de crédito para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativa para o pagamento de folha salarial.
Somente poderão aderir ao programa as sociedades empresariais cuja receita bruta anual seja superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), tendo como referência o exercício de 2019.
O valor de crédito a ser obtido somente abrangerá o período de dois meses da folha de pagamento e o valor financiado será equivalente até dois salários-mínimos por empregado, ou seja, a sociedade empresarial deverá complementar o salário dos funcionários que recebem acima de dois salários mínimos.
Importante salientar que o recurso obtido será única e exclusivamente destinado ao pagamento da folha salarial, sendo caso de rescisão contratual a utilização dos recursos para finalidade distinta.
Ao aderir ao programa, a sociedade empresarial assumirá determinadas obrigações consistentes no fornecimento de informações verídicas, não utilizar os recursos para finalidades distintas e não rescindir sem justa causa o contrato de trabalho no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O não cumprimento das observâncias listadas acarretará no vencimento antecipado da dívida.
Em se tratando de formas e prazo para pagamento, a Medida Provisória dispõe que a taxa de juros será de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano incidente sobre o valor concedido, prazo de 36 (trinta e seis) meses para pagamento e carência de 6 (seis) meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante o período.
O total dos recursos disponíveis para a concessão do crédito terão participação da União, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento), e de recursos próprios das instituições financeiras participantes, 15% (quinze por cento) dos recursos.
Por fim, interessante observar a dispensa de alguns documentos para a habilitação, tais como: Certificado de Regularidade do FGTS, comprovante eleitoral, certidão negativa de débito com o FGTS, Certidão Negativa de Débito com o Fisco, entre outros.
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