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STF afasta cobrança de IPVA de bancos em contratos de alienação fiduciária

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 3 de out.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer que instituições financeiras não podem ser responsabilizadas pelo pagamento do IPVA em contratos de alienação fiduciária, salvo se houver a consolidação da propriedade plena sobre o veículo. A decisão, tomada no RE 1.355.870 (Tema 1.153), tem repercussão geral, uniformiza o entendimento e afasta a aplicação de leis estaduais que vinham impondo esse ônus aos bancos. 


Na alienação fiduciária, o devedor fiduciante mantém a posse direta e o uso do veículo, enquanto o banco detém apenas a propriedade resolúvel como garantia do contrato. Para a maioria dos ministros, essa condição limitada não torna a instituição contribuinte do imposto nem responsável tributária. Segundo o voto vencedor do ministro Cristiano Zanin, somente quando o bem passa definitivamente ao credor, em caso de inadimplência e consolidação da propriedade, pode surgir eventual responsabilidade pelo tributo.


O precedente traz segurança jurídica ao modelo de financiamento de veículos, hoje predominante no país. Caso a tese contrária prevalecesse, bancos seriam expostos a passivos tributários relevantes, o que poderia elevar os custos de crédito e impactar diretamente consumidores e o mercado automotivo.

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