IOF: governo revisa alíquotas e regras para operações internacionais.
- Aguila Advogados
- há 10 horas
- 2 min de leitura
O Decreto nº 12.466/2025, publicado em maio de 2025, introduziu alterações relevantes no regime do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com impacto direto sobre operações de crédito, câmbio e seguros.
Algumas disposições previstas inicialmente para operações de câmbio foram revogadas por novo Decreto nº12.467/2025, publicado no dia seguinte, após pressão do mercado.
Crédito: majoração de alíquotas e ampliação do conceito de operação tributável
O decreto elevou as alíquotas aplicáveis às operações de crédito e passou a incluir, expressamente, novas hipóteses de incidência:
A alíquota anual aplicável às pessoas jurídicas passou de 1,88% para 3,95%.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, operações de até R$ 30 mil passam a ser tributadas em 1,95% ao ano.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), consolidou-se o tratamento tributário já aplicável às pessoas físicas (alíquota fixa de 0,38% e diária reduzida).
Passam a ser formalmente consideradas operações de crédito as antecipações de pagamento a fornecedores (forfait ou risco sacado), cuja regra entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Câmbio: padronização de alíquotas e manutenção da isenção para aplicações em fundos no exterior
A norma unificou a alíquota de IOF em 3,5% para diversas operações cambiais, promovendo simplificação e tratamento isonômico:
Aplicação da alíquota de 3,5% em:
uso de cartões de crédito e débito internacionais;
aquisição de moeda estrangeira em espécie;
remessas a contas próprias mantidas no exterior;
empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias.
Inicialmente, essa mesma alíquota foi prevista para remessas destinadas à aplicação em fundos de investimento no exterior, antes isentas. Contudo, essa disposição foi revogada por novo decreto, com o restabelecimento da alíquota zero para essas operações.
Ainda, em relação às remessas ao exterior realizadas por residentes no Brasil com finalidade específica de investimento permanecem sujeitas à alíquota reduzida de 1,1%, sem alterações em relação ao regime anteriormente vigente.
A equipe do Águila Advogados Associados está à disposição para orientar empresas, gestores financeiros e contribuintes de alta renda na interpretação das novas regras do IOF, bem como na revisão de contratos, estruturas patrimoniais e operações internacionais impactadas pelas alterações normativas.
Komentáře