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Justiça determina que inadimplência fiscal não justifica sanção política sem processo legal

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 24 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, a Justiça do Estado do Maranhão determinou que a suspensão de uma empresa devido à inadimplência fiscal, sem o devido processo legal, configura uma medida coercitiva inconstitucional para a cobrança de tributos.


A empresa ajuizou a ação argumentou que a medida inviabilizou suas atividades econômicas ao impedir a emissão de notas fiscais e que a suspensão foi imposta sem observância do devido processo legal, caracterizando uma sanção política.


O juízo acolheu o pedido liminar, destacando que o ato administrativo, ao impedir a emissão de notas fiscais, configurou uma interdição indireta do estabelecimento, o que é incompatível com o ordenamento jurídico. Ainda, ressaltou que a suspensão foi considerada abuso de poder, uma vez que a cobrança de tributos deve ser feita por execução fiscal, não por medidas que paralisem as operações da empresa.


O entendimento do juízo ressoa com a análise do sócio do Águila Advogados Associados, Gabriel Águila, em sua obra "Sanção Política Como Violação à Liberdade Econômica", em que analisa a interferência das sanções políticas na livre-concorrência e nas atividades econômicas, especialmente em matéria tributária, e como tais medidas coercitivas desrespeitam os princípios da liberdade econômica.


Tanto a conclusão do juízo quanto a de Gabriel reforça a importância de combate a sanções políticas que inviabilizam o livre exercício das atividades econômicas no Brasil.


O exemplar físico ou e-book pode ser adquirido aqui

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