Justiça determina que inadimplência fiscal não justifica sanção política sem processo legal
- Aguila Advogados
- 24 de out. de 2024
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Em decisão recente, a Justiça do Estado do Maranhão determinou que a suspensão de uma empresa devido à inadimplência fiscal, sem o devido processo legal, configura uma medida coercitiva inconstitucional para a cobrança de tributos.
A empresa ajuizou a ação argumentou que a medida inviabilizou suas atividades econômicas ao impedir a emissão de notas fiscais e que a suspensão foi imposta sem observância do devido processo legal, caracterizando uma sanção política.
O juízo acolheu o pedido liminar, destacando que o ato administrativo, ao impedir a emissão de notas fiscais, configurou uma interdição indireta do estabelecimento, o que é incompatível com o ordenamento jurídico. Ainda, ressaltou que a suspensão foi considerada abuso de poder, uma vez que a cobrança de tributos deve ser feita por execução fiscal, não por medidas que paralisem as operações da empresa.
O entendimento do juízo ressoa com a análise do sócio do Águila Advogados Associados, Gabriel Águila, em sua obra "Sanção Política Como Violação à Liberdade Econômica", em que analisa a interferência das sanções políticas na livre-concorrência e nas atividades econômicas, especialmente em matéria tributária, e como tais medidas coercitivas desrespeitam os princípios da liberdade econômica.
Tanto a conclusão do juízo quanto a de Gabriel reforça a importância de combate a sanções políticas que inviabilizam o livre exercício das atividades econômicas no Brasil.
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