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Lei Complementar altera regras de Cessão de Créditos e Prescrição Tributária

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 12 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

A Lei Complementar (LC) nº 208/2024, sancionada em 3 de julho de 2024, autoriza que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios transfiram seus direitos sobre créditos tributários e não tributários para entidades privadas e fundos de investimento regulados pela CVM.


De acordo com esta nova legislação, os créditos transferidos devem manter suas características originais, como garantias e privilégios, e a gestão e a cobrança continuam sob a responsabilidade da Fazenda Pública ou do órgão competente, mesmo após a cessão.


A securitização se limita a créditos que já foram estabelecidos e reconhecidos pelo devedor, com um prazo estipulado para a transferência, que deve ocorrer até 90 dias antes do término do mandato do chefe do Executivo, a menos que o pagamento integral seja efetuado posteriormente.


Além disso, a LC altera o Código Tributário Nacional para incluir o protesto extrajudicial como motivo de interrupção da prescrição dos créditos tributários.


É importante destacar que as cessões realizadas antes da promulgação desta lei continuam a ser regidas pelas normas e regulamentos em vigor no momento em que foram realizadas.

 
 
 

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