top of page

Micro e pequenas empresas podem aderir ao RELP a partir de sexta

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 31 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

ree

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) começa na próxima sexta-feira, dia 01/04/2022. Regularizado pela Resolução CGSN nº 166 de 18 de março de 2022, o Relp foi criado com destinação para empresas que possuem pendências tributárias com a União, tendo direito também a descontos sobre juros, multas e encargos proporcionais à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, comparando-se ao mesmo período do ano anterior.

Salienta-se que, após o pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), com ressalva dos débitos com a Previdência Social, cujo prazo de parcelamento máximo é de 60 meses. Além disso, o desconto sobre juros e multa pode variar de 90% a 65%, desde que respeitado o valor mínimo de cada parcela mensal, R$300,00 (trezentos reais), com exceção dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$50 (cinquenta reais) mensais.

Ademais, podem aderir ao programa às microempresas, incluído os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Informações apontam que a procuradoria Geral da Fazenda Nacional irá disponibilizar um link de acesso ao parcelamento dos débitos, podendo ser realizado até o dia 29/04/2022.



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page