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Nova lei dispõe sobre reoneração gradual da folha de pagamentos e permite a atualização do valor de imóveis

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 19 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Nesta segunda-feira, 16, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que reintroduziu a reoneração gradual da folha de pagamentos e criou oportunidades para a atualização de bens imóveis e a regularização de recursos não declarados. 


A lei prorrogou até o final de 2024 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos, permitindo que tais empresas continuem a pagar uma contribuição com base na receita bruta, ao invés dos 20% sobre a folha de salários. Entretanto a partir de 2025, haverá uma reoneração gradual desta tributação, que será realizada de forma escalonada ao longo de três anos.


No ano de 2025 as empresas passarão a pagar 20% sobre a folha de salários e 80% sobre a receita bruta. Em 2026, a contribuição sobre a folha aumentará para 50%, enquanto a receita bruta será reduzida para 60%. Em 2027, a folha de salários será tributada em 75%, e a receita bruta em 40%, e a partir de 2028, a contribuição sobre a folha de salários será totalmente restabelecida, encerrando a fase de transição. Neste período, a contribuição sobre o 13º salário continuará isenta.


Ainda, a nova legislação também oferece a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de seus bens imóveis para o valor de mercado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DAA), o que acarretará na diminuição na carga tributária usualmente aplicada para ganhos de capital (22% a 22,5%).


Para as pessoas físicas, a tributação será de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado de mercado, enquanto para as pessoas jurídicas a alíquota será de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre o valor atualizado.


O prazo para adesão à atualização é de 90 dias a partir da publicação da lei, e os contribuintes que optarem por esse regime terão que observar as regras de alienação dos imóveis atualizados. Assim, caso o imóvel seja vendido dentro de 15 anos após a atualização, o cálculo do ganho de capital incluirá uma redução proporcional baseada no tempo decorrido desde a atualização até a venda. 


Quanto mais tempo o imóvel for mantido, menor será a tributação sobre o ganho de capital. Isso torna a medida particularmente atraente para aqueles que planejam manter os imóveis no longo prazo.


Por fim, a lei reintroduz o Regime Especial de Regularização Geral de Bens (RERCT-Geral), permitindo que contribuintes regularizem recursos, bens ou direitos mantidos no Brasil ou no exterior que não foram devidamente declarados ou que apresentem omissões nas informações prestadas à Receita Federal. 


O regime abarcará ativos como depósitos bancários, imóveis, participações societárias, patentes, entre outros ativos intangíveis, com prazo de adesão de até 90 dias a partir da publicação da lei. Os bens regularizados serão tributados a uma alíquota de 15% com uma multa adicional de 100%, totalizando 30% alíquota sobre o valor declarado.


A equipe do Águila Advogados Associados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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