STJ confirma possibilidade de dedução de JCP sobre lucros de exercícios anteriores
- Aguila Advogados

- há 6 dias
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em julgamento unânime sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.319), que é possível a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando os valores correspondem a lucros de exercícios anteriores à deliberação assemblear que autorizou o pagamento. A tese agora vincula todas as instâncias do Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o reconhecimento da despesa ocorre com a decisão societária que autoriza o pagamento, o que não viola o regime de competência contábil. Segundo o ministro, até 2017 não havia restrição normativa sobre o momento da dedução, e o entendimento restritivo adotado pela Receita Federal posteriormente carece de base legal.
A decisão uniformiza o tratamento jurídico da dedutibilidade do JCP e afasta a limitação temporal imposta por interpretações administrativas. O posicionamento do STJ impacta diretamente casos em trâmite no Carf, que vinha aplicando entendimento desfavorável às empresas.
Além de encerrar controvérsias sobre o chamado “JCP retroativo”, o precedente reforça critérios objetivos para a apuração e registro da despesa, estabelecendo parâmetros técnicos que orientam a aplicação do benefício e a análise de eventuais autuações fiscais. A equipe do Águila Cosenza Advogados fica à disposição para orientar seus clientes sobre o tema.




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