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Nova lei estadual paraense permite a autovistoria em edifícios

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 8 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

A partir de março deste ano, entrou em vigor no Estado do Pará a Lei nº 10.424/2024, que estabelece a realização periódica e obrigatória de autovistorias em prédios residenciais, comerciais e públicos, com o objetivo de identificar e corrigir problemas estruturais e outros nas edificações.


De acordo com a nova legislação, a autovistoria deverá ser realizada a cada 10 anos em prédios novos e a cada 5 anos em prédios antigos. A responsabilidade pela realização das autovistorias recai sobre os condomínios e proprietários em prédios residenciais e comerciais, enquanto nos prédios públicos essa obrigação é dos Governos Estadual e Municipais.


As inspeções abrangem diversos aspectos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados, obras de contenção de encostas e todas as instalações, que serão documentadas no Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP).


Além disso, o dispositivo legal estabelece a responsabilidade solidária do síndico e do condomínio em casos de danos decorrentes da falta de reparos ou manutenção da edificação, em caso de descumprimento da lei.

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