Pauta de julgamentos da Suprema Corte para 2022: destaques em matéria tributária.
- Aguila Advogados

- 11 de jan. de 2022
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É de ampla percepção que os mecanismos de julgamento virtual implementados no âmbito do Supremo Tribunal Federal em virtude da pandemia possibilitaram alguma eficiência na resolução de demandas, o que repercutiu na majoração de precedentes na seara tributária. Um levantamento realizado pelo Valor Econômico[1] aponta que a Suprema Corte julgou 135 demandas com repercussão geral no ano de 2020, número quatro vezes maior do que o realizado no ano de 2019. Na matéria tributária o destaque é maior. Foram firmados 45 precedentes em 2020, o que corresponde a mais de 6 vezes o montante do ano anterior (7 julgamentos em matéria tributária). Os números o ano de 2021 também continuam expressivos, quando comparados aos números do ano de 2019.
Portanto, recentemente, a Suprema Corte vem sedimentado vasta jurisprudência na seara tributária, em temas de relevância, aptos a afetar a estrutura fiscal tanto de Entes Federados, quanto dos próprios sujeitos passivo. Neste sentido, podemos citar alguns exemplos de precedentes relevantes firmados em matéria tributária nos últimos anos pelo STF: (i) a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias (RE nº. 1.072.485 - Tema 985 da repercussão geral, julgado em 31/08/2020); (ii) a constitucionalidade das contribuições parafiscais sobre a folha de pagamentos (RE nº. 603.624 - Tema 325 da repercussão geral, julgado em 23/09/2020) e (iii) a inconstitucionalidade da adoção de alíquotas majoradas de ICMS para a operações com energia elétrica e serviço de telecomunicação, quando o Ente Federado adotar expressamente a seletividade (RE nº. 714.139 - Tema 745 da repercussão geral, julgado em 23/11/2021).
Deste modo, é essencial o acompanhamento dos julgamentos em matéria tributária realizados na Suprema Corte, não apenas pelo operador do direito e pelos profissionais da seara da contabilidade, mas também pelos membros do board das sociedades, que terão a sua lucratividade impactada pela tributação moldada nos termos dos entendimentos do Excelso Pretório.
Em vista de tal conjectura, mapeamos os julgamentos destaques, em matéria tributária, indicados na pauta anual publicada pelo Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, vejamos:
10/03/2022 • ADI 4.980/DF
Relator: Ministro Nunes Marques
Assunto: Possibilidade de representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público referente aos crimes contra a ordem tributária, independentemente do exaurimento do processo administrativo fiscal.
16/03/2022 • ADI 3.667/RJ
Relator: Ministro Luiz Fux
Assunto: Constitucionalidade do Decreto do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o programa Reporto-Rio, o qual isenta de ICMS a importação de uma lista de bens destinados à ampliação e modernização da estrutura portuária.
17/03/2022 • ADIs 6.040/DF e 6.055/DF
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Assunto: Normas que disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados.
23/03/2022 • ADI 6.399/DF, ADI 6.403/DF e ADI 6.415/DF (retomada do julgamento após voto-vista do ministro Alexandre de Moraes)
Relator: Ministro Marco Aurélio (aposentado)
Assunto: Voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
06/04/2022 • ADC 69/DF
Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Assunto: Constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que tratam do limite de gastos com pessoal, notadamente a soma dos gastos com inativos e pensionistas.
20/04/2022 • EDcl no RE 912.888/RS – Tema 827 da repercussão geral
Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Assunto: Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário que definiu a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.
05/05/2022 • RE 611.601/RS – Tema 281 da repercussão geral
Relator: Ministro Dias Toffoli
Assunto: Constitucionalidade da contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta, prevista na Lei nº 10.256/2001.
05/05/2022 • RE 816.830/SC – Tema 801 da repercussão geral
Relator: Ministro Dias Toffoli
Assunto: Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.
05/05/2022 • ADI 4.395/DF
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Assunto: Constitucionalidade da contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção do empregador rural pessoa física.
11/05/2022 • RE 949.297/CE – Tema 881 da repercussão geral
Relator: Ministro Edson Fachin
Assunto: Limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.
11/05/2022 • RE 955.227/BA – Tema 885 da repercussão geral
Relator: Ministro Roberto Barroso
Assunto: Se e como as decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102 da CF/1988.
18/05/2022 • RE 928.943/SP – Tema 914 da repercussão geral
Relator: Ministro Luiz Fux
Assunto: Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.
19/05/2021 • ADI 4.785/MG
Relator: Ministro Edson Fachin
Assunto: Constitucionalidade da Lei nº 19.976/2011, do Estado de Minas Gerais, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).
19/05/2021 • ADI 4.786/PA
Relator: Ministro Nunes Marques
Assunto: Constitucionalidade Lei n.º 7.591, de 28 de dezembro de 2011, do Estado do Pará, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM.
19/05/2021 • ADI 4.787/AP
Relator: Ministro Luiz Fux
Assunto: Constitucionalidade da a Lei n.º 1.613, de 30 de dezembro de 2011, do Estado do Amapá, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM.
01/06/2022 • ADI 4.905/DF
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Assunto: Constitucionalidade de multa para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
01/06/2022 • RE 796.939/RS – Tema 736 da repercussão geral
Relator: Ministro Edson Fachin
Assunto: Imposição de multa pela Receita Federal sobre a compensação tributária não homologada.
08/06/2022 Ref. na MC na ADI 5.582/DF
Relator(a): Ministro Gilmar Mendes
Assunto: Instituição do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal/PREFIS-SC, à luz art. 6º da Lei nº 17.302/2017.
09/06/2022 • ADPF 188/DF
Relator(a): Ministro Edson Fachin
Assunto: Distribuição da contribuição social do salário-educação tendo em conta exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino.
[1] https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/04/26/numero-de-julgamentos-tributarios-no-stf-cresce-na-pandemia.ghtml




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