Programa de Depreciação Acelerada atinge 23 setores para modernização da indústria
- Aguila Advogados
- 27 de set. de 2024
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Foi publicado o Decreto nº 12.175/2024, que definiu quais serão as 23 atividades econômicas do setor industrial a serem beneficiadas pelo Programa de Depreciação Acelerada da Receita Federal do Brasil (RFB).
A iniciativa foi desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) com o Ministério da Fazenda, e permite que empresários que adquirirem bens de capital, como máquinas e equipamentos, possam abater o valor nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A depreciação acelerada permitirá que empresas abatam o valor de seus bens de capital do IRPJ e CSLL de forma mais rápida, em apenas dois anos, sendo 50% no primeiro e 50% no segundo. Normalmente, esse abatimento é feito gradualmente ao longo de até 20 anos. Isso tem o potencial de aumentar o fluxo de caixa das empresas e incentivar a aquisição de novos maquinários, contribuindo para a formação bruta de capital fixo.
Os 23 setores beneficiados nesta fase inicial incluem alimentos, produtos químicos, farmacêuticos, máquinas e equipamentos, têxteis, biocombustíveis, construção de edifícios, entre outros. Para evitar concentração de recursos em setores maiores, o decreto estabelece cotas proporcionais ao tamanho de cada atividade, com um limite de até 12% dos recursos totais do programa por setor. A primeira fase do programa destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros, divididos entre os anos de 2024 e 2025.
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