top of page

Portaria que regulamenta investimentos em tecnologia na Amazônia entra em vigor em 2025

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 10 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Portaria Conjunta MDIC/SUFRAMA nº 1, que estabelece diretrizes para o investimento em Fundos de Investimento em Participações (FIPs), com foco na capitalização de empresas de base tecnológica localizadas na Amazônia Ocidental e no Amapá. A medida busca fortalecer a inovação e o desenvolvimento tecnológico na região 


Entre os principais pontos da regulamentação está o requisito de que os fundos sejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cumpram normas específicas que garantam dedicação exclusiva à inovação tecnológica.


As empresas interessadas em receber os investimentos devem atender a requisitos específicos, como ter sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Amapá, possuir receita bruta anual de até R$ 16 milhões e estar em operação há no máximo 10 anos. Os recursos captados devem ser destinados exclusivamente ao desenvolvimento das empresas, abrangendo áreas como pesquisa, inovação, marketing e capital de giro.


Ainda, a portaria limita a distribuição de lucros a 25% durante o período de execução do investimento, de foma a assegurar que os valores sejam aplicados no crescimento sustentável do negócio.


Por fim, a fiscalização será realizada por meio de auditorias independentes e relatórios anuais, devendo as empresas receber visitas e reuniões regulares com os fundos de investimento e a Suframa, além de fornecer informações detalhadas sempre que solicitadas.

Kommentare


bottom of page