STF valida entrada de Cooperativas Médicas no Regime de Recuperação Judicial
- Aguila Advogados
- 1 de nov. de 2024
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cooperativas médicas podem solicitar recuperação judicial, conforme a Lei das Falências (Lei 11.101/2005). A deliberação foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros que votaram a favor da medida foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A discussão centrou-se na suposta violação do processo legislativo durante a tramitação da Lei das Falências, que permitiu a inclusão das cooperativas no regime de recuperação judicial, após alterações feitas pelo Senado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a inclusão das cooperativas não constava na versão original do projeto, e que deveria ter sido tratada como uma emenda aditiva, o que demandaria aprovação pela Câmara dos Deputados.
Contudo, o relator, ministro Moraes, refutou a alegação, afirmando que a modificação não representou uma inovação na legislação, mas sim uma clareza sobre um ponto já existente. O voto do relator enfatizou que a interferência do STF em questões legislativas deve ser cuidadosa, para não invadir a autonomia dos poderes. A tese prevalente reconheceu que a inclusão de novas expressões em projetos de lei, desde que clarificativas, não se configura como emenda aditiva.
A decisão é significativa para as cooperativas médicas, pois garante a elas a possibilidade de recuperação judicial em momentos de crise financeira, estabelecendo um precedente relevante sobre a interpretação da legislação vigente.
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