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Publicado acórdão do STF que afasta Multas Punitivas e de Mora em cobranças tributárias

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 9 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Recentemente, foi publicado o acórdão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que empresas afetadas por decisões definitivas de cobrança de tributos questionem a aplicação de multas punitivas e de mora.


No julgamento sobre a cobrança da CSLL, o STF negou a modulação de efeitos e manteve a retroatividade da decisão. No entanto, afastou as multas punitivas e de mora, permitindo a cobrança apenas de juros e correção monetária. 


A decisão do STF foi tomada no contexto de julgamentos sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e define que multas punitivas, que podem chegar a 100% do valor do tributo, e multas moratórias, com teto de 20%, não devem ser aplicadas retroativamente quando o contribuinte possuía uma sentença favorável transitada em julgado até 13 de fevereiro de 2023. 


Empresas podem utilizar a publicação do acórdão para evitar multas retroativas em cobranças tributárias, afetando tanto penalidades punitivas quanto de mora. Anteriormente, fiscais federais, estaduais e municipais continuavam aplicando multas, alegando que o acórdão do julgamento não havia sido publicado. 

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