STF cassa decisão que havia reconhecido vínculo empregatício de Diretor Estatutário
- Aguila Advogados

- 30 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, cassou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de diretor estatutário.
A decisão foi dada em sede de reclamação constitucional, considerando que a Corte já havia pacificado entendimento sobre a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim.
No caso, a reclamação constitucional foi apresentada por empresa do segmento de transporte e logística para reverter a decisão da Justiça de São Paulo, que havia acolhido a argumentação do diretor de que havia subordinação jurídica e portanto, vinculo empregatício. A empresa por sua vez, alegou que ele atuava sem controle ou subordinação, reportando-se de forma apenas administrativa e estrutural ao Conselho de Administração.
O ministro Gilmar Mendes destacou que já existe precedente sobre a ausência de vínculo de emprego entre empresários individuais, sócios de um pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e prestadores de serviços autônomos.
Ressaltou ainda, a necessidade da Justiça do Trabalho em considerar as mudanças legislativas sobre o tema de vínculos empregatícios em atividades terceirizadas, acompanhando a evolução das relações no âmbito trabalhista.




Comentários