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STF cassa decisão que havia reconhecido vínculo empregatício de Diretor Estatutário

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 30 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, cassou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de diretor estatutário.


A decisão foi dada em sede de reclamação constitucional, considerando que a Corte já havia pacificado entendimento sobre a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim.


No caso, a reclamação constitucional foi apresentada por empresa do segmento de transporte e logística para reverter a decisão da Justiça de São Paulo, que havia acolhido a argumentação do diretor de que havia subordinação jurídica e portanto, vinculo empregatício. A empresa por sua vez, alegou que ele atuava sem controle ou subordinação, reportando-se de forma apenas administrativa e estrutural ao Conselho de Administração.


O ministro Gilmar Mendes destacou que já existe precedente sobre a ausência de vínculo de emprego entre empresários individuais, sócios de um pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e prestadores de serviços autônomos.


Ressaltou ainda, a necessidade da Justiça do Trabalho em considerar as mudanças legislativas sobre o tema de vínculos empregatícios em atividades terceirizadas, acompanhando a evolução das relações no âmbito trabalhista.

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