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STF começa julgamento sobre inclusão de cooperativas médicas no regime de recuperação judicial

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 2 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Na quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7442, que questiona a inclusão de cooperativas médicas e operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.


A inclusão objeto da ação foi feita através da Lei nº 14.112/2020, que alterou o artigo 6º da Lei de Falências e incluiu dispositivo que dispõe que cooperativas não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, com exceção das cooperativas médicas.


A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, e nela o órgão alega irregularidades no trâmite do processo legislativo da legislação, afetando o princípio do bicameralismo, sustentando que a exceção aplicada às cooperativas médicas não estava no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado e, portanto, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva no Senado, e depois retornada à Câmara para apreciação.


Em contrapartida, apesar da alegada inconstitucionalidade, a legislação permite que cooperativas operadoras de planos de saúde possam pedir recuperação judicial ou ter suas falências decretadas, já havendo exemplos concretos desde a alteração da Lei de Falências, o que trouxe o questionamento sobre se deveria haver maior expansão do rol de entidades abarcadas pelo regime recuperacional.


Na sessão do dia 21, o representante da Unimed, parte interessada na ação, realizou sua sustentação oral.  O julgamento continuará em data a ser definida.

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