Decisão autoriza desconsideração de personalidade jurídica de empresa do empreendimento multipropriedade
- Aguila Advogados
- 8 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
A juíza Maria Heloisa N. R. M. Soares, da 3ª Vara Cível de Olímpia/SP, autorizou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa de empreendimentos imobiliários, administradora de um resort. Isso permitiu a inclusão de sócios e empresas do mesmo grupo empresarial no processo, além do arresto cautelar de bens pelo método "teimosinha".
O caso envolveu a venda de cotas de multipropriedade, a consumidora alega que a empresa é devedora contumaz e emprega manobras para evitar o pagamento aos credores, com uma teia de empresas interligadas.
A juíza observou que a empresa permite a nomeação à penhora de suas cotas imobiliárias e destacou que há muitos processos em andamento contra ela. Com base no Código de Defesa do Consumidor, que permite a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso de direito, a juíza deferiu a liminar.
Ela aplicou a teoria menor da desconsideração, que não requer prova de conduta culposa ou dolosa, apenas a insolvência habitual. Incluiu sócios e empresas indicadas, baseando-se em registros e pesquisas que mostram a confusão patrimonial e a tentativa de ocultação de bens, e autorizou o arresto liminar de R$ 138 mil contra os envolvidos.
Comments