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STJ reconhece direito de cooperativas médicas à Recuperação Judicial

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 11 de jun.
  • 1 min de leitura

A Quarta Turma do STJ decidiu que cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem recorrer ao regime de recuperação judicial, ao julgar os Recursos Especiais 2.183.710 e 2.183.714. 


A decisão corrige o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido com base na ideia de que tais cooperativas não se enquadrariam como sociedades empresárias. Para o relator, ministro Marco Buzzi, a redação atual da legislação respalda a aplicação do regime recuperacional a essas entidades.


O ministro destacou que as cooperativas médicas, apesar de sua natureza jurídica, enfrentam os mesmos riscos e desafios econômicos que empresas tradicionais, operando em um setor essencial e altamente regulado. Sua exclusão do sistema de recuperação judicial, segundo ele, comprometeria a continuidade dos serviços de saúde suplementar e poderia afetar milhões de beneficiários, o que contraria o interesse público.


A decisão também esclarece um ponto importante: a vedação prevista no artigo 4º da Lei 5.764/1971 refere-se apenas à decretação de falência das cooperativas, não impedindo o acesso à recuperação judicial.  Com esse posicionamento, o STJ alinha a interpretação da norma ao papel essencial desempenhado por essas instituições no sistema de saúde, além de um instrumento de equilíbrio econômico e proteção à continuidade dos serviços médicos prestados à população.

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