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STJ decide que o MP não pode pedir dados sigilosos à Receita sem autorização judicial

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 14 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

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Em decisão proferida pela 3ª Seção da Corte do Superior Tribunal de Justiça, entendeu-se que o Ministério Público não pode requisitar diretamente à Receita Federal dados sigilosos sem ordem judicial.


A maioria dos ministros seguiu o entendimento do Relator, o ministro Sebastião Reis Junior, o qual apresentou que sem ordem judicial é ilegal o envio de dados com a proteção do sigilo fiscal, a exemplo da declaração de Imposto de Renda, para subsidiar investigações ou processos criminais, compreendendo que a decisão não deveria ser vista como um empecilho para o MP, o acesso ainda é possível, porém após a autorização judicial. O voto foi seguido por 4 outros ministros, ficou vencido o voto do Ministro Rogério Schietti Cruz, o qual foi acompanhado por Ribeiro Dantas e Laurita Vaz.


O julgamento foi realizado a partir de dois recursos (RHC 83447 e RHC 83233). Em um desses recursos mencionados o MPF havia solicitado diretamente ao Superintendente da Receita Federal as declarações de Imposto de Renda do réu e de seus familiares. A partir da decisão do STJ, foi aceito o pedido da defesa dos réus para as declarações serem retiradas do processo penal em andamento. Vale mencionar, ademais, que o ministro Saldanha Palheiro fundamentou seu voto a partir da Lei Geral de Proteção de Dados, assim entendendo que seria abrangente e preocupante a autorização de o órgão de persecução ter essa ampla liberdade de solicitação de informações a quem entender pertinente.

 
 
 

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