top of page

STJ entende que atraso em obra de loteamento não tem prejuízo presumido por lucros cessantes

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 9 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que apenas o atraso na entrega de obra de loteamento não caracteriza prejuízo por lucros cessantes.


O caso se trata de uma ação em que o autor solicita rescisão contratual, devolução dos valores e pagamento dos lucros cessantes por atraso na entrega de quatro lotes que havia adquirido.


Em sua decisão, o STJ acompanhou um voto divergente do ministro Buzzi, em que se determinou que a configuração dos lucros cessantes necessita de circunstâncias concretas de que haveria um ganho provável caso o atraso não ocorresse.


Argumentou que atraso na entrega de empreendimento de imóvel construído se verifica a caracterização de lucros cessantes pela injusta privação do uso, seja para uso comercial, moradia ou locação. Entretanto, no caso as obras eram de infraestrutura, de forma que estes fatores não se verificam.


Dessa forma, a Corte decidiu pela devolução do caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo é necessária para avaliação do prejuízo real.

Comentários


bottom of page