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Suspensa redução de IPI de produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus em liminar

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 10 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

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Em liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a partir de ação proposta pelo Partido Solidariedade, foi suspensa a redução de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) de produtos fabricados no país que também são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A Ação questionou os trechos dos Decretos nº 11.047, nº 11.052 e nº 11.055, de 2022, que traziam corte de IPI às empresas que ficam fora da ZFM, em setores que, potencialmente, seriam forte concorrência de produtos produzidos na região, podendo alterar o equilíbrio na competitividade da Zona ao diminuir o mencionado imposto dos produtos similares aos produzidos em outras partes do país, tal dispositivo minimizaria o incentivo fiscal da ZFM, afrontando a proteção constitucional e equilíbrio competitivo, de acordo com o partido Solidariedade.

Em sentido similar, pontuou o Ministro que a redução da carga tributária nos parâmetros previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção da ZFM, traria uma redução drástica a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a própria persistência desse modelo econômico diferenciado que é constitucionalmente protegido. O Ministro, por fim, também considerou o aspecto social, pois a citada redução linear do IPI enfraqueceria fatores positivos relacionados, a exemplo da geração de empregos e renda e a preservação do meio ambiente.


 
 
 

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