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Tributação de lucros e dividendos no PL 1087/2025: o que muda para empresas e sócios

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro, o Projeto de Lei nº 1087/2025, que introduz alterações relevantes no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Além da ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, o destaque recai sobre a criação de um regime específico de tributação de lucros e dividendos, medida que impacta diretamente sócios, investidores e empresas. O texto segue agora para análise no Senado Federal.


Alíquota de 10% sobre lucros e dividendos


O projeto determina a retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que ultrapassem R$ 50 mil no mês, independentemente da quantidade de distribuições. Essa mesma alíquota se aplica também às remessas de lucros e dividendos para o exterior, salvo hipóteses de isenção, como fundos soberanos, governos estrangeiros com reciprocidade e entidades previdenciárias internacionais.


Regra de transição até 2028


Para evitar efeito retroativo, foi prevista uma regra de transição: lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 e aprovados pelo órgão societário competente até essa data poderão ser distribuídos até 2028 sem incidência do novo imposto. A medida cria uma janela de planejamento para empresas e sócios, que deverão avaliar a melhor estratégia de distribuição considerando prazos e efeitos fiscais.


Mecanismos para evitar sobrecarga


O texto aprovado também introduz mecanismos para evitar sobrecarga tributária, como a aplicação de um redutor quando a soma da tributação da empresa (IRPJ e CSLL) e da pessoa física superar alíquotas nominais específicas (45% para bancos, 40% para outras instituições financeiras e 34% para as demais empresas). Ainda assim, a medida exige atenção especial das companhias quanto à elaboração de suas demonstrações financeiras e à adequação de processos internos de governança e compliance tributário.


Atuação preventiva das empresas


Do ponto de vista empresarial, a tributação de lucros e dividendos representa uma mudança estrutural que demanda atuação preventiva. Empresas precisarão reavaliar seus modelos de distribuição, analisar impactos em contratos de sócios e investidores e antecipar cenários de reorganização societária. A adaptação desde já é essencial para reduzir riscos de autuações e otimizar a carga tributária no novo cenário.


O Águila Cosenza Advogados acompanha de perto a tramitação legislativa e está à disposição para assessorar empresas e sócios na revisão de suas estratégias de distribuição de lucros e dividendos, alinhando conformidade tributária e planejamento preventivo.

 
 
 

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