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TST afasta equiparação entre funcionários de fintechs e bancos tradicionais

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 9 de out.
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que funcionários de bancos digitais e instituições de pagamento não se enquadram automaticamente na categoria de financiários, afastando a aplicação da jornada reduzida de 6 horas prevista para empregados de bancos tradicionais.


A decisão, tomada no julgamento do Tema 177, põe fim a uma série de ações propostas por empregados do setor digital que buscavam o mesmo enquadramento. Segundo o TST, as instituições de pagamento e fintechs não exercem atividades típicas de intermediação de crédito ou captação de recursos de terceiros, o que inviabiliza a aplicação analógica das normas da categoria dos financiários.


Com isso, prevalece o regime comum de 8 horas diárias para esses profissionais  reforçando a segurança jurídica para fintechs, bancos digitais e demais players regulados pelo Banco Central, consolidando o entendimento de que o enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante da empresa, e não apenas a semelhança funcional de seus empregados.

 
 
 

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