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A legalidade do monitoramento digital nas relações de trabalho

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 15 de set.
  • 1 min de leitura

O episódio recente envolvendo o Itaú Unibanco — que desligou funcionários após identificar inconsistências entre o registro de ponto e a atividade efetivamente realizada em home office — levanta uma discussão relevante sobre confiança e transparência nas relações de trabalho.


A legislação brasileira garante ao empregador o direito de fiscalizar a prestação de serviços, inclusive no trabalho remoto. Desde que respeitados os limites legais (intimidade, proporcionalidade e comunicação prévia), é legítimo que empresas utilizem métricas tecnológicas para aferir a produtividade. Em um contexto de alta competitividade e transformação digital, a gestão criteriosa da jornada se torna essencial para preservar a cultura organizacional e assegurar que a entrega de valor esteja alinhada às expectativas de clientes, acionistas e sociedade.


Ao adotar ferramentas de monitoramento e agir diante de padrões incompatíveis com seus princípios de confiança, o Itaú reforça um movimento que tende a se expandir em diversos setores: o uso estratégico de dados como mecanismo de compliance trabalhista e de governança corporativa. Mais do que um caso isolado, trata-se de um precedente que estimula empresas e trabalhadores a refletirem sobre a importância da clareza nas regras, alinhamento de expectativas e responsabilidade recíproca em modelos de trabalho híbrido e remoto.

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