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Justiça Federal afasta limite legal e garante compensação integral de créditos tributários

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 9 de set.
  • 1 min de leitura

A Lei nº 14.873/2024, originada da MP nº 1.202/2023, estabeleceu um teto de R$ 10 milhões mensais para compensações tributárias federais, impondo também prazos de utilização de até 60 meses. A medida passou a atingir principalmente empresas com créditos elevados, reconhecidos em ações judiciais.


Nos tribunais, contudo, decisões recentes têm afastado a aplicação desse limite para créditos oriundos de processos ajuizados e transitados em julgado antes da vigência da lei. O fundamento está nos precedentes do STJ (Temas 265 e 345), que consolidaram que a compensação deve observar o regime vigente à época do reconhecimento do crédito, resguardando a coisa julgada e a segurança jurídica.


O Judiciário vem destacando que a norma não apenas criou limites temporais, mas também impôs a antecipação do recolhimento de IRPJ e CSLL sobre o valor integral dos créditos habilitados, aumentando significativamente o custo financeiro. Nessas hipóteses, a retroatividade da lei foi considerada incompatível com princípios constitucionais como o da legalidade e da isonomia tributária.


Nesse cenário, abre-se uma oportunidade relevante para que contribuintes busquem judicialmente o aproveitamento integral de seus créditos, garantindo previsibilidade e proteção de caixa. A atuação de uma assessoria jurídica especializada torna-se essencial para identificar a viabilidade de cada caso e assegurar o pleno exercício do creditamento, resguardando segurança jurídica e fortalecendo sua saúde financeira.



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