Zanin suspende execução trabalhista por descumprimento da paralisação sobre pejotização
- Aguila Advogados

- 21 de ago.
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O ministro Cristiano Zanin, ao julgar a Reclamação 81.188, determinou a suspensão de uma execução trabalhista em São Paulo que reconhecia vínculo de emprego entre uma empresa e um prestador de serviços contratado como pessoa jurídica. Para o relator, o prosseguimento da execução violou a decisão proferida no ARE 1.532.603 (Tema 1.389), em que o STF havia imposto a paralisação de todos os processos relacionados à pejotização até julgamento definitivo da matéria.
Na fundamentação, Zanin destacou que a suspensão tem caráter abrangente e vinculante, alcançando inclusive execuções baseadas em sentenças transitadas em julgado. O objetivo, segundo o ministro, é evitar decisões contraditórias e preservar a segurança jurídica enquanto o Supremo delibera sobre a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas.
O caso concreto envolvia decisão da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia rejeitado pedido de sobrestamento feito pela empresa executada sob o argumento de que a condenação já havia transitado em julgado. Essa postura, de acordo com Zanin, caracteriza descumprimento da ordem cautelar estabelecida pelo STF e reforça a necessidade de uniformidade de tratamento em todo o território nacional.
A controvérsia central, que ainda será analisada em plenário após audiência pública marcada para setembro, discutirá três pontos principais: a competência da Justiça do Trabalho para examinar alegações de fraude na contratação civil, a validade da pejotização diante do entendimento já firmado na ADPF 324 e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova em casos de suposta fraude contratual. Até a conclusão do julgamento, todas as ações e execuções sobre o tema permanecem suspensas por determinação do Supremo.





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