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Sancionada Lei do Crédito Consignado para trabalhadores do setor privado

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 6 de ago.
  • 1 min de leitura

Entrou em vigor a Lei nº 15.179/2025, que atualiza o marco legal do crédito consignado no Brasil, com foco na digitalização, inclusão de novas categorias profissionais e maior proteção aos dados dos trabalhadores. A nova norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de empréstimos com desconto em folha para trabalhadores formais, autônomos, empregados domésticos, profissionais por aplicativo, MEIs e rurais.


Uma das principais inovações é a possibilidade de contratação do consignado por meio de canais digitais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador poderá comprometer até 35% da remuneração mensal e, em caso de demissão, parte do saldo do FGTS ou a multa rescisória poderá ser usada como garantia.  Ainda, permite a vinculação do contrato a múltiplos vínculos empregatícios, com redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão.


A nova legislação impõe deveres aos empregadores, como o repasse dos valores descontados, sob pena de multas, sanções civis e penais. Além disso, autoriza o uso de biometria e assinaturas eletrônicas para garantir a segurança das operações, mantendo a obrigatoriedade do consentimento do trabalhador para coleta e tratamento de dados sensíveis.


Por fim, o texto cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e reforça a fiscalização pelas Auditorias do Trabalho. O presidente Lula vetou dispositivos que permitiriam o compartilhamento de dados com serviços de proteção ao crédito, com base nos princípios da LGPD, reafirmando o compromisso com a proteção da privacidade dos trabalhadores.

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