CARF afasta trava de 30% em ação de empresa extinta por incorporação
- Aguila Advogados

- 17 de out. de 2022
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Em julgamento realizado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), afastou-se a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extinção da empresa por incorporação após aplicação do desempate pró-contribuinte. É válido mencionar que a citada trava é uma limitação para compensação do prejuízo fiscal e da base negativa, buscando evitar, com isso, que o contribuinte deduza os valores na integralidade na apuração do Lucro Real.
O entendimento prevalente foi firmado pelo voto divergente aberto pela conselheira Lívia de Carli Germano, entendendo que a trava pressupõe que a empresa continuará a existir e exercer normalmente suas atividades, com isso, podendo utilizar o saldo dos prejuízos fiscais, o que, para Conselheira, não ocorre, pois quando se fala em extinção da empresa entende-se que não há continuidade da atividade e, por essa razão, a trava deve ser afastada.
De acordo com a Conselheira: “Ora, uma vez interrompido o exercício da atividade, notadamente em face de fusão ou incorporação, desaparece ou deixa de existir o pressuposto que conferiu ao empreendimento a possibilidade de diferir, no tempo, a compensação de seus prejuízos e da base de cálculo negativa da CSLL”
Por fim, discorreu-se que apesar do Supremo Tribunal Federal já tenha entendido pela constitucionalidade da trava de 30%, nos RE 344.994 e 591.340, a Corte Suprema não informa se sua aplicabilidade fica prejudicada no caso de extinção da pessoa jurídica por incorporação.




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