Carf aprova 14 súmulas: PLR de diretores e aproveitamento de créditos sobre serviços de frete são temas pacificados
- Aguila Advogados
- 8 de jul. de 2024
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Na última semana, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), visando à uniformização de decisões, redução de litígios e aumento da segurança jurídica, aprovou 14 novas súmulas.
As súmulas abordam temas como uso de retenções na fonte, alteração de regime de apuração de impostos, discussão judicial de tributos, entre outros.
Entre as decisões de destaque, destaca-se a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas. Contudo, para que haja o aproveitamento, os serviços devem ser registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e devem ter sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Além disso, o Carf fixou entendimento sobre a não incidência de imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Também confirmou a incidência de contribuições previdenciárias sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores não empregados, decisão com alto potencial de impacto.
Por fim, foi confirmada a impossibilidade de alteração do regime de apuração do IRPJ e CSLL de lucro real para lucro arbitrado pela autoridade julgadora, quando configurada a hipótese legal de arbitramento do lucro.
As súmulas do Carf têm como objetivo resolver controvérsias específicas e oferecer maior segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes e empresas, evitando litígios prolongados e orientando de forma consistente a administração tributária brasileira.
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