Lei nº 15.252/2025 amplia direitos bancários e reforça transparência nas operações financeiras
- Aguila Advogados

- 14 de nov.
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Entrou em vigor a Lei nº 15.252/2025, que moderniza a relação entre clientes e instituições financeiras, ampliando direitos e promovendo maior liberdade de escolha e transparência no setor. A norma assegura quatro novos direitos aos usuários de serviços bancários: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições financeiras, direito à informação e crédito em modalidade especial com juros reduzidos.
Com a nova legislação, salários, aposentadorias e pensões poderão ser transferidos automaticamente para o banco escolhido pelo cliente, sem necessidade de solicitação a cada novo vínculo. A norma também permite débitos automáticos entre contas de diferentes instituições, o que facilita o pagamento de obrigações e amplia a interoperabilidade entre bancos.
Outro ponto relevante é o reforço ao direito à informação, que obriga os bancos a divulgar o custo efetivo total e as taxas de juros em contratos e canais digitais, além de proibir o aumento automático de limites de crédito sem consentimento do cliente. Também foi criada uma modalidade de crédito com juros reduzidos, destinada a incentivar o pagamento em dia e reduzir a inadimplência, cuja regulamentação caberá ao Banco Central do Brasil.
A sanção presidencial veio acompanhada de vetos que excluíram dispositivos sobre o conceito de conta-salário e prazos automáticos de portabilidade. O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central deverão editar as normas complementares em até 180 dias, consolidando um novo marco de transparência e eficiência no sistema financeiro nacional.




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