top of page

Carf exige provas concretas e anula autuações por suposta fraude em importações

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 25 de jun.
  • 1 min de leitura

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou autuações milionárias aplicadas contra a Unilever e a Richemont do Brasil por suposta interposição fraudulenta em operações de importação. Para os conselheiros, não houve comprovação concreta de fraude por parte das empresas, apenas indícios genéricos relacionados à estrutura societária e práticas comuns entre companhias do mesmo grupo econômico.


No caso da Unilever, a Receita alegava que a empresa ocultava o real adquirente das mercadorias, o que configuraria infração punível com pena de perdimento, convertida em multa de 100% sobre o valor aduaneiro. Já a Richemont foi acusada de burlar o recolhimento do IPI ao importar mercadorias supostamente destinadas a outra empresa do grupo. Em ambos os casos, os conselheiros entenderam que o Fisco partiu de presunções, sem apresentar um conjunto probatório robusto que caracterizasse simulação ou ocultação dolosa.


As decisões, relatadas pela conselheira Mariel Orsi, enfatizam que o simples fato de empresas atuarem em grupo, compartilharem estruturas ou realizarem operações sucessivas com margens ajustadas, não configura, por si só, interposição fraudulenta. Para ela, confundir estratégias de planejamento tributário com fraude desvirtua a finalidade da norma aduaneira e ignora a legalidade das operações empresariais registradas e documentadas.


Os precedentes reforçam a necessidade de provas efetivas para sustentar sanções severas, como a multa substitutiva da pena de perdimento. A jurisprudência tende a influenciar julgamentos futuros na Câmara Superior, especialmente ao delimitar com mais precisão os contornos entre planejamento lícito e simulação fiscal.

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page