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CARF reafirma validade do benefício fiscal em operações de exportação

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 14 de out.
  • 1 min de leitura

Uma recente decisão do CARF que afastou a cobrança de R$ 179 milhões de Imposto de Renda (IRRF) contra uma empresa que exporta parte de sua produção e reconheceu a alíquota zero aplicável aos contratos de Pré-pagamento de Exportações (PPE) e Recebimento Antecipado de Exportações (RAE), consolida um precedente relevante para empresas exportadoras.


O colegiado fixou entendimento de que a legislação não exige vinculação imediata e literal entre o ingresso dos recursos e o embarque das mercadorias exportadas, desde que haja comprovação da efetiva amortização dos contratos por receitas de exportação.


Na prática, a decisão ratifica a necessidade de: (1) estruturar corretamente os contratos de PPE e RAE, observando os requisitos do Decreto nº 6.761/2009 e das normas do Banco Central e da Receita Federal; (2) manter documentação robusta que demonstre a destinação econômica dos recursos e a correlação com as exportações realizadas; (3) avaliar os impactos contábeis e fiscais decorrentes do uso desses instrumentos, especialmente em relação à retenção na fonte e à tributação internacional de juros e (4) adotar compliance contratual e financeiro integrado para mitigar riscos de autuações e controvérsias futuras.


Contudo, vale destacar que empresas que utilizam PPE e RAE devem avaliar preventivamente seus contratos e fluxos de liquidação, garantindo a aderência às exigências normativas e à jurisprudência consolidada pelo CARF.

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