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CARF reconhece dedutibilidade de encargos financeiros em AFAC e reforça papel estratégico das holdings

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 12 de fev.
  • 1 min de leitura

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais admitiu a dedução de encargos financeiros relacionados a empréstimos contratados por holding e repassados às controladas por meio de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, o AFAC. A decisão afastou glosa de IRPJ e CSLL e reconheceu que, quando devidamente formalizado e vinculado à atividade da investidora, o AFAC configura investimento, e não ato de liberalidade.


No caso, a fiscalização havia entendido que a ausência de cobrança de juros no repasse às controladas descaracterizaria a natureza empresarial da operação, impedindo a dedução dos encargos financeiros. O colegiado, contudo, acolheu a tese de que a atuação da holding inclui a capitalização de empresas do grupo, e que a expectativa de retorno econômico, ainda que indireta, é suficiente para qualificar tais despesas como necessárias à atividade empresarial.


O precedente reforça a relevância das holdings como instrumento legítimo de organização societária, financiamento intragrupo e alocação estratégica de recursos. Ao reconhecer a natureza de investimento do AFAC, mesmo antes da conversão em capital, o CARF contribui para maior segurança jurídica na estruturação de operações financeiras no âmbito de grupos empresariais, especialmente no mercado financeiro e em estruturas que demandam agilidade na capitalização de controladas.


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