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Novas regras do Pix ampliam rastreabilidade e reforçam deveres operacionais das instituições

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 9 de fev.
  • 1 min de leitura

Entraram em vigor as novas regras de segurança do Pix estabelecidas pelo Banco Central, com foco no combate a fraudes e na recuperação mais célere de valores transferidos de forma indevida. A principal mudança é a implementação obrigatória da versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para viabilizar o bloqueio e a restituição de recursos em casos de fraude, suspeita de fraude ou falha operacional.


Com o MED 2.0, a devolução deixa de se limitar à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear a cadeia de transferências, inclusive entre contas intermediárias, permitindo o bloqueio preventivo de recursos e de contas suspeitas antes mesmo da conclusão da análise do caso. O Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, além de projetar redução relevante nos golpes bem-sucedidos.


As novas regras também tornam obrigatório o compartilhamento de informações entre instituições financeiras e ampliam o uso do autoatendimento nos aplicativos bancários, por meio de funcionalidade específica para contestação de transações. A comunicação entre a instituição de origem e a recebedora deve ocorrer em até 30 minutos após o registro da contestação, reforçando a rapidez da resposta sistêmica.


Para instituições financeiras, fintechs e empresas com grande volume de transações via Pix, o novo modelo impõe a necessidade de revisão de protocolos internos, governança de riscos e fluxos de resposta a incidentes. A adequação tempestiva às novas exigências é fundamental para mitigar responsabilidades, fortalecer controles operacionais e preservar a confiabilidade do sistema de pagamentos instantâneos.

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