CNMP suspende recomendação de anulação de contrato de créditos de carbono firmado pelo Estado do Pará
- Aguila Advogados
- 3 de jun.
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, em decisão liminar, a suspensão dos efeitos da Recomendação Conjunta nº 7/2025, que havia sido emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) com o objetivo de anular contrato de comercialização futura de créditos de carbono firmado pelo Estado do Pará e sua companhia pública de ativos ambientais. A medida foi adotada no âmbito de procedimento instaurado a pedido do governo estadual, com alegações de violação à legislação e à segurança jurídica.
O contrato em discussão prevê a venda de até 12 milhões de créditos de carbono, por valor estimado em US$ 180 milhões, com cláusulas de reajuste conforme a valorização de mercado. Ele foi celebrado com uma entidade internacional vinculada à Coalizão LEAF, iniciativa global de financiamento climático voltada à conservação de florestas tropicais. O governo estadual argumenta que o instrumento é juridicamente válido, firmado com base em normas internacionais aplicáveis ao mercado de carbono e amparado pela legislação estadual vigente.
Para o MPF, no entanto, o contrato representa uma venda antecipada de créditos ainda inexistentes, o que violaria a Lei nº 15.042/2024, que rege o setor no Brasil. Já o MP/PA, embora tenha subscrito a recomendação inicial, reconheceu incertezas quanto à legalidade do acordo e sugeriu a suspensão dos efeitos da recomendação até que o tema fosse melhor esclarecido.
O conselheiro relator, ao decidir pela suspensão liminar, destacou a relevância da controvérsia para o ambiente regulatório do mercado de carbono e a necessidade de preservar a segurança jurídica enquanto persistirem dúvidas fundadas sobre a legalidade do contrato. A liminar mantém o contrato em vigor até nova deliberação, e uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 3 de junho de 2025.

