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STJ reforça natureza negocial da correção monetária em planos de recuperação e afasta interferência de Poder Judiciário

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 25 de jun.
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o Poder Judiciário não pode modificar o índice de correção monetária aprovado em assembleia geral de credores no contexto de recuperação judicial. A decisão, unânime, envolveu um grupo empresarial do setor de entretenimento que, após a homologação do plano, tentou substituir o CDI pelo INPC, alegando dificuldade financeira para cumprimento das obrigações.


Embora o juízo de primeira instância tenha acolhido o pedido de alteração, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, destacando que qualquer mudança nesse aspecto contratual depende da deliberação dos credores. A Corte reconheceu a possibilidade teórica de revisão do índice, mas condicionou sua validade à instância adequada de negociação: a assembleia.


O STJ confirmou o entendimento do TJSP, ao enfatizar que a escolha do índice de correção monetária é matéria de autonomia privada. Como não há violação à legalidade, não cabe ao Judiciário interferir no conteúdo do plano aprovado, preservando-se a soberania da assembleia e a segurança jurídica do procedimento.


A decisão reforça a importância de uma estrutura negocial sólida e transparente nas recuperações judiciais, especialmente quanto aos encargos pactuados com credores. A previsibilidade das condições estabelecidas no plano é essencial para evitar judicializações indevidas e garantir o equilíbrio entre reestruturação empresarial e preservação dos direitos dos credores.

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