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Decisão garante certidão fiscal a hospital beneficente mesmo com dívidas fiscais

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 3 de jun.
  • 1 min de leitura

A Justiça Federal confirmou o direito de emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) a uma entidade filantrópica do setor de saúde, mesmo diante da existência de débitos tributários. A decisão considerou a relevância social da instituição, que atua mediante convênio com o município de Jacareí/SP e solicitou a certidão para viabilizar o adiantamento de valores contratados e manter o atendimento público.  


A entidade possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), documento que atesta o cumprimento de requisitos legais para fruição da imunidade tributária nas contribuições para a seguridade social. A validade do certificado, inclusive durante o processo de renovação, foi considerada suficiente para reconhecer a regularidade da instituição. De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o CEBAS tem natureza declaratória e seus efeitos retroagem à data de cumprimento dos requisitos legais, salvo prova em contrário em processo próprio.


O juiz responsável concluiu que a negativa da certidão causaria prejuízos desproporcionais, afetando o funcionamento do hospital e comprometendo a prestação de serviços de saúde à população local. Destacou também que a emissão da CPEN encontra amparo legal nos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional, nos casos em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa, como ocorre com o deferimento de tutela judicial. Assim, reconheceu o direito da instituição à certidão, sem prejuízo da apuração administrativa sobre eventual descumprimento futuro das obrigações legais.

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