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Despesas financeiras em compra alavancada podem ser deduzidas, decide Carf

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 11 de nov.
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) firmou entendimento unânime que reforça a validade da dedução de despesas financeiras em operações de compra alavancada, decisão de relevância para o planejamento fiscal de empresas envolvidas em processos de aquisição e reestruturação societária.


A discussão girava em torno da possibilidade de deduzir juros e comissões vinculados à emissão de debêntures utilizadas para financiar a aquisição de uma companhia. A Fazenda Nacional questionava essa dedução, argumentando que o formato alavancado da operação afastaria sua natureza operacional. Contudo, o colegiado reconheceu que, uma vez concluída a aquisição, as obrigações financeiras passam a integrar a estrutura da empresa adquirida, não havendo impedimento para o aproveitamento fiscal.


A relatora ressaltou que a dedutibilidade independe da forma de estruturação da compra, desde que a despesa seja efetivamente vinculada à geração de receita ou à manutenção da atividade econômica. Também destacou que o financiamento por meio de debêntures é instrumento legítimo de gestão financeira e não deve ser confundido com prática de planejamento abusivo.


O precedente traz maior segurança jurídica às operações de M&A e de reestruturação empresarial, ao reconhecer o alinhamento entre a realidade econômica e o tratamento tributário das despesas financeiras.  

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