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DIRB - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária: Prazos mensais: janeiro a maio com término no dia 20 de julho

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 11 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), estabelecida pela Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024,  busca promover a transparência e combater a sonegação fiscal, garantindo o uso responsável dos incentivos fiscais conforme os objetivos da política fiscal governamental.


Quem deve apresentar a DIRBI?


  • Pessoas Jurídicas de direito privado, incluindo equiparadas, imunes e isentas.

  • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.

A declaração deve ser centralizada pela matriz da Pessoa Jurídica.


Dispensas de Apresentação


  • Microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

  • Microempreendedores Individuais (MEIs).

  • Pessoas Jurídicas e entidades em início de atividade, até a efetivação de sua inscrição no CNPJ.


Prazo e Multas


A DIRBI deve ser entregue mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração


A apresentação deve ser feita via e-CAC, assinada digitalmente, e deve conter informações sobre créditos tributários não recolhidos devido a benefícios fiscais.


Atrasos ou omissões na entrega da DIRBI podem resultar em multas calculadas sobre a receita bruta da Pessoa Jurídica obrigada a apresentá-la.


A equipe do Águila Advogados Associados fica à disposição para dirimir dúvidas sobre o assunto. 

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