Entenda as novas regras para empresas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
- Aguila Advogados

- 21 de out. de 2024
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Em 11 de outubro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.707/2024, que traz mudanças significativas para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova regulamentação visa fortalecer a integridade do programa, eliminando práticas irregulares e assegurando que os benefícios oferecidos estejam exclusivamente voltados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
A portaria proíbe que as empresas do PAT imponham descontos ou deságios sobre os contratos com fornecedores de alimentação e operadoras de vales-refeição. Isso significa que benefícios indiretos ou paralelos, que não estejam diretamente relacionados à alimentação saudável e segurança nutricional, não são permitidos, mantendo o foco do PAT na promoção da saúde dos trabalhadores.
Além disso, a regulamentação proíbe o oferecimento de benefícios não diretamente vinculados à segurança alimentar, como planos de saúde, atividades esportivas, cursos de qualificação ou condições especiais de crédito. Essa mudança estabelece uma interpretação mais rigorosa do conceito de promoção da saúde dentro do programa. As operadoras de vales-alimentação e refeição também não poderão estabelecer prazos de repasse que comprometam a natureza pré-paga do benefício, garantindo que os valores sejam disponibilizados imediatamente aos trabalhadores, como forma de apoio direto à alimentação.
Empresas e facilitadoras que não cumprirem as novas diretrizes estarão sujeitas a multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000. Em casos de reincidência, as penalidades podem ser dobradas, resultando no cancelamento do registro no PAT e na perda de incentivos fiscais.
O cancelamento implica a restrição à participação no programa, o que significa que essas empresas não poderão renovar contratos vinculados ao PAT.





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