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Imposto de Renda 2025: Regras e Novidades da Declaração

  • Foto do escritor: Aguila Advogados
    Aguila Advogados
  • 19 de mar.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal deu início ao prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos do ano de 2024. O envio pode ser feito entre 17 de março e 30 de maio, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), portal e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda.


Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, terão mais agilidade no processo e prioridade no recebimento da restituição.


Quem Precisa Declarar?


Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas que, em 2024:


  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;

  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos sujeitos à tributação;

  • Exerceram atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores;

  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800.000,00;

  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceram até o final do ano;

  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, aplicando o valor na compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias;

  • Possuíam participação em entidade controlada no exterior ou trust, conforme a Lei nº 14.754/2023;

  • Receberam rendimentos do exterior, incluindo lucros e dividendos, sujeitos à nova regra de tributação.


O Que Mudou na Declaração de 2025?


Este ano, algumas mudanças importantes foram implementadas na declaração do IRPF:


  • Tributação de ativos no exterior: Lucros, dividendos e aplicações financeiras fora do Brasil passam a ser tributados diretamente na declaração anual, com alíquota fixa de 15%;

  • Atualização do valor de imóveis: Contribuintes que atualizaram o valor de imóveis em 2024 e pagaram imposto reduzido devem obrigatoriamente declarar essa atualização;

  • Classificação automática de rendimentos: O sistema da Receita Federal aprimorou o preenchimento da declaração, garantindo mais precisão, especialmente para quem utilizar a declaração pré-preenchida.


Restituição, Multas e Recomendações


A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix.


Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Para evitar inconsistências e problemas com a malha fina, é essencial organizar os documentos com antecedência e revisar as informações antes do envio.


O time do Águila Advogados Associados fica à disposição para auxiliá-los no assunto. 

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